Mudanças reduzem períodos de inaptidão em diferentes situações e podem ampliar o número de pessoas aptas a doar; unidade alerta para estoques reduzidos
A partir de 30 de setembro, o Hemocentro de Rio Preto passa a adotar as novas regras para doação de sangue estabelecidas pela Portaria nº 11.685, que atualiza os critérios para doação de sangue e componentes no Brasil. A medida traz alterações em diferentes situações que podem tornar uma pessoa temporariamente inapta para doar, com redução de prazos e novos critérios de avaliação.
A mudança ocorre em um momento de atenção para os estoques de sangue. No Hemocentro de Rio Preto, todas as tipagens apresentam níveis reduzidos, reforçando a necessidade de que pessoas que estejam aptas procurem a unidade para realizar a doação.
Segundo a diretora técnica do Hemocentro de Rio Preto, Andrea Garcia, o cenário reforça a importância de ampliar a possibilidade de encontrar novos doadores.
“Neste momento, estamos precisando muito de doadores. Os estoques estão baixos e temos chamado a atenção para algumas tipagens que estão em situação mais crítica. A atualização dos critérios é também uma oportunidade de ampliar a possibilidade de encontrar pessoas aptas a doar e, consequentemente, aumentar a disponibilidade de sangue.”
Entre as principais mudanças está a redução do período de inaptidão para quem fez tatuagem, piercing na pele, maquiagem definitiva ou micropigmentação. O prazo, que anteriormente era de seis meses, passa para quatro meses. Caso o doador apresente comprovante de autorização sanitária do estabelecimento onde o procedimento foi realizado, o período previsto na nova norma pode ser de sete dias.
Para Andrea, a principal alteração a ser destacada é justamente a redução do prazo de seis para quatro meses.
“A principal mudança que vamos destacar é a redução do prazo de seis para quatro meses para quem fez tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva. A atualização dos critérios permite que mais pessoas possam ser consideradas aptas à doação, sempre respeitando a segurança do doador e do receptor.”
A diretora técnica ressalta que a atualização dos períodos de espera não representa redução dos cuidados necessários para garantir a segurança das transfusões.
“A redução dos prazos não significa que estamos abrindo mão da segurança. Hoje temos técnicas muito sensíveis para identificar infecções, como hepatites e HIV, o que permite atualizar esses períodos de espera com segurança.”
A nova regulamentação também permite que doadores habituais com mais de 70 anos continuem doando, desde que passem por avaliação hemoterápica antes da doação. No caso de câncer, a pessoa poderá ser considerada apta após cinco anos de remissão da doença, com exceção dos cânceres do sistema hematopoiético e do melanoma.
Segundo Andrea Garcia, as mudanças podem fazer com que pessoas que antes precisavam aguardar períodos maiores voltem a ser avaliadas para a doação em um intervalo menor.
“A ideia é aumentar a chance de encontrar doadores. Existem pessoas que antes precisavam ficar um período maior sem doar e que, com os novos critérios, poderão voltar a ser avaliadas para a doação. Em um momento de estoques baixos, cada doador faz diferença.”
O que mudou?
Doadores de repetição > 70 anos (02 ou mais doações no período de 12 meses)
Portaria antiga: Sem previsão explícita de continuidade para maiores de 70.
Portaria nova: Permite expressamente a continuidade de doadores de repetição com mais de 70 anos após avaliação hemoterápica antes da doação.
Câncer
Portaria antiga: Inaptidão definitiva, exceto carcinoma basocelular e cérvix uterino.
Portaria nova: Apto após 05 anos de remissão da doença, exceto câncer do sistema hematopoiético e melanoma.
Resfriado Comum (sem febre)
Portaria antiga: Apto no mesmo dia, desde que assintomático no momento da doação.
Portaria nova: Inapto por 3 dias após o desaparecimento dos sintomas.
Tatuagem, Piercing na Pele, Maquiagem Definitiva e Micropigmentação
Portaria antiga: Inaptidão temporária por 6 meses.
Portaria nova: Inaptidão temporária reduzida para 4 meses. Caso o doador traga comprovante de autorização sanitária do local que realizou o procedimento, considerar 7 dias.
Piercing na Cavidade Oral ou Genital (Pós-Remoção)
Portaria antiga: Inapto enquanto mantido; inapto por 12 meses após a retirada.
Portaria nova: Inapto enquanto mantido; inapto por 4 meses após a retirada.
Valores de hemoglobina
Portaria antiga: Mulheres: de 12,5 g/dl a 16,5 g/dl Homens: de 13,0 g/dl a 18,5 g/dl
Portaria nova: Mulheres: de 12,5 g/dl a 16,5 g/dl Homens: de 13,0 g/dl a 18,5 g/dl
Procedimentos Endoscópicos (Endoscopia / Colonoscopia)
Portaria antiga: Inaptidão temporária fixada em 6 meses a partir do procedimento.
Portaria nova: Inaptidão temporária fixada em 4 meses a partir do procedimento.
Encarceramento ou Confinamento (> 72 horas)
Portaria antiga: Inaptidão temporária por 12 meses.
Portaria nova: Inaptidão temporária reduzida para 4 meses.
Transfusão de Sangue / Acidente Perfurocortante
Portaria antiga: Inaptidão temporária por 12 meses.
Portaria nova: Inaptidão temporária reduzida para 4 meses.

